Motoristas que causaram acidentes com mortes podem ser beneficiados com a mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a nova jurisprudência. As defesas de Anderson, condenado a 18 anos e nove meses de prisão, Ryan Douglas, que cumpre pena de 14 anos de reclusão, tentam reverter as condenações dos clientes. Diogo Machado Teixeira, que responde por três mortes, não terá de ir a júri popular e o advogado de Richard Ildivan Gomide Lima tenta o mesmo entendimento do Judiciário para o cliente.
As mudanças, a partir de agora, propõem um novo questionamento à sociedade: quem bebe e dirige assume o risco de matar no trânsito?
De acordo com o advogado Pedro Paulo Sperb Wanderley, a nova lei se encaixa perfeitamente para caso do estudante Ryan Douglas Wehner Vieira, 22. O jovem foi condenado de disputar racha, no dia 31 de março de 2013, e causar a morte de Marcos Vinícius Henrique de Abreu.
Sperb fez o pedido para que a condenação de Ryan por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) seja revista. Para a defesa, trata-se de homicídio culposo, mas, no final de 2014, o Tribunal de Justiça julgou-se incompetente. “Recentemente, fiz um novo pedido que foi encaminhado para o juiz Aluízio Pereira dos Santos”.
Mudança na ‘Lei do Racha’ entrou em vigor em novembro de 2014
Quem também vê com bons olhos a mudança no Código de Trânsito é a advogada Thatiana Ferreira Torres. “Dolo é quando a pessoa quer matar, ou seja, eu tenho um inimigo, eu pego a minha faca e arrebento o cara com quatro facadas, por exemplo, e ele vem a falecer. Isso é dolo, eu quis matar”.
Ela também espera um resultado positivo quanto ao caso de Anderson de Souza Moreno. Com 19 anos na época do acidente, ele foi condenado, em 2012, por dirigir embriagado e participar de um racha que culminou na morte da estudante Mayana de Almeida Duarte, no dia 14 de junho de 2010.
No dia 1° de novembro do ano passado, passou a vigorar nova redação do CTB – foram alterados 11 artigos da lei 9.503 – a que os advogados se referem. Multas e penas ficaram mais duras para infrações cometidas por direção perigosa, mas especificou penas para quem fizer “racha”, o que dificulta a classificação de crime por dolo eventual, que vinha sendo utilizada pelas acusações de réus que praticaram competição em via pública e causaram acidentes fatais.
Pela nova legislação, “rachas” resultam em no máximo dez anos de prisão, uma vez que se a prática resultar em morte, o réu será condenado por homicídio culposo e não doloso, que prevê pena por chegar a 30 anos de reclusão. (com Anahi Zurutuza)
Acusado de matar três pessoas em colisão será julgado por homicídio culposo
No dia 12 de fevereiro, o juiz Carlos Alberto Garcete, considerado por alguns advogados como um juiz “humanista”, desclassificou “os crimes de homicídio doloso, na forma tentada e consumada” cometidos pelo pecuarista Diogo Machado Teixeira no trânsito, para homicídio culposo. Ele colidiu em um táxi, no dia 11 de fevereiro de 2013, na avenida Afonso Pena, com três pessoas que acabaram morrendo. A decisão abre precedente para outros casos.
Diogo responde o processo em liberdade e com a nova decisão não vai mais a júri popular. Quem também entrou com pedido semelhante ao feito pela defesa do pecuarista é o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa. Ele cuida do caso do estudante Richard Ildivan Gomide Lima que atropelou e matou o motociclista Davi Del Vale, na madrugada do dia 31 de maio de 2012. A vítima estava parada em um semáforo na Afonso Pena.
Para a imprensa, Rosa disse que “durante o ano, devemos ter uma decisão e espero, sim, que seja recebida desta forma, como entendeu o doutor Garcete, ou seja, aquela conduta inicialmente descrita como dolo eventual que seja desclassificado para culpa”.
Por Cristina Livramento, Anahi Zurutuza e Jones Mário
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